Esta Resolução visa estabelecer procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
a) O do Ministério do Trabalho através da NR-7, determina a realização do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O Controle de Saúde Clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doenças infecciosas ou parasitárias.
3- Controle integrado de vetores e pragas urbanas (proceder a desinsetização periódica);
4- Higiene pessoal e uniformização dos funcionários (lavar as mãos após uso do sanitário, e constantemente antes do início da manipulação dos alimentos, barba feita diariamente, unhas e cabelos cortados e limpos);
5- Higiene operacional dos funcionários (hábitos) - funcionários não devem cantar, assobiar, tossir e falar enquanto manipulam os alimentos;
6- Higiene ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7- Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
Responsabilidade Técnica:
De acordo com a RDC - 216, todo estabelecimento que preste serviço de alimentação deverá ter um Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas:
- Contaminantes Alimentares;
- Doenças Transmitidas por Alimentos;
- Manipulação Higiênica dos Alimentos;
- Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos terá autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do "Procedimento Operacional Padronizado - POP", entre outras atividades. Essa responsabilidade pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção, bastando indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Instalações:
As instalações mínimas necessárias para funcionamento desse tipo de estabelecimento são:
- sanitários para funcionários, separados por sexo;
- lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
- sanitários para público (consumidores) separado por sexo;
- todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (piso, paredes, forros e tetos, portas e janelas);
- Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
São práticas simples de higiene, com baixo investimento, que além de garantirem a qualidade do seu produto e a segurança do consumidor, trarão lucros pelo aumento da clientela e redução do desperdício.
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